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| Presidência da República |
DECRETO No 52.360, DE 16 DE AGOSTO DE 1963.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 37.274, de 1953,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade publica nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, da Fundação América de Viveiros, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 16 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.
João Goulart
Fernando Paulo Carrilho Milanez
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1963
Conteudo atualizado em 04/05/2022








