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Presidência da República |
DECRETO No 52.254, DE 10 DE JULHO DE 1963.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos da mencionada lei, a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, DF., em 10 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Wilson Fadul
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1963 e retificado no DOU de 18.7.1963
Conteudo atualizado em 24/12/2021