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Presidência da República |
DECRETO No 52.080, DE 30 DE MAIO DE 1963.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 30.768, de 1963,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "OFIDAS" Organização Feminina Israelita de Assistência Social, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Brasília, em 30 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1963
Conteudo atualizado em 24/07/2022