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Presidência da República |
DECRETO No 52.065, DE 27 DE MAIO DE 1963.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 54.391, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Portuguêsa de Beneficência, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART
João Mangabeira Este texto não substitui o publicado no DOU. de 24.10.1963 e retificado no DOU de 4.11.1963
Conteudo atualizado em 16/01/2022