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Presidência da República |
DECRETO No 52.060, DE 27 DE MAIO DE 1963.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 51.591, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, combinado com o art.1º da Lei n º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Federação dos Estudantes da Universidade do Rio Grande do Sul", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART João Mangabeira Este texto não substitui o publicado no DOU. de 30.5.1963
Conteudo atualizado em 18/12/2021