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Decretos - 52.009, de 16.5.1963 - Outorga concessão à Rádio Trabalhista Limitada para estabelecer uma estação radiofusora de onda média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.009, DE 16 DE MAIO DE 1963.

 

Outorga concessão à Rádio Trabalhista Limitada para estabelecer uma estação radiofusora de onda média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Trabalhista Limitada, tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Trabalhista Limitada, para estabelecer na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, uma estação difusora, em onda média, com a utilização das potências de 5 KW de dia e 1 KW durante a noite, operando na freqüência de 1.300 Kcs, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira

Comissão Técnica de Rádio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1963


Conteudo atualizado em 21/05/2022