- Voltar Navegação
- 8.400, de 4.2.2015
- 8.399, de 4.2.2015
- 8.398, de 4.2.2015
- 8.397, de 4.2.2015
- 8.396, de 30.1.2015
- 8.395, de 28.1.2015
- 8.394, de 28.1.2015
- 8.393, de 28.1.2015
- 8.392, de 20.1.2015
- 8.391, de 16.1.2015
- 8.390, de 13.1.2015
- 8.389, de 7.1.2015
- 8.388, de 7.1.2015
- 8.553, de 3.11.2015
- 8.552, de 3.11.2015
- 8.551, de 29.10.2015
- 8.555, de 6.11.2015
- 8.554, de 6.11.2015
- 8.569, de 12.11.2015
- 8.568, de 12.11.2015
- 8.567, de 12.11.2015
- 8.566, de 11.11.2015
- 8.565, de 11.11.2015
- 8.564, de 11.11.2015
- 8.563, de 11.11.2015
Presidência da República
Secretaria Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015
*
Não remover
Conteudo atualizado em 02/08/2022