- Voltar Navegação
- 8.400, de 4.2.2015
- 8.399, de 4.2.2015
- 8.398, de 4.2.2015
- 8.397, de 4.2.2015
- 8.396, de 30.1.2015
- 8.395, de 28.1.2015
- 8.394, de 28.1.2015
- 8.393, de 28.1.2015
- 8.392, de 20.1.2015
- 8.391, de 16.1.2015
- 8.390, de 13.1.2015
- 8.389, de 7.1.2015
- 8.388, de 7.1.2015
- 8.553, de 3.11.2015
- 8.552, de 3.11.2015
- 8.551, de 29.10.2015
- 8.555, de 6.11.2015
- 8.554, de 6.11.2015
- 8.569, de 12.11.2015
- 8.568, de 12.11.2015
- 8.567, de 12.11.2015
- 8.566, de 11.11.2015
- 8.565, de 11.11.2015
- 8.564, de 11.11.2015
- 8.563, de 11.11.2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.555, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40, § 5º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1 o Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei n º 13.115, de 20 de abril de 2015 , no âmbito do Poder Executivo federal .
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2015
*
Não remover
Conteudo atualizado em 08/08/2022