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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.133, DE 7 DE JULHO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 5.267, de 2004 Texto para impressão |
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DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2004, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério de Minas e Energia, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4.
§ 1o Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério de Minas e Energia, devendo constar no ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
§ 2o Findo o prazo estabelecido no art. 1o, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.2004
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Conteudo atualizado em 29/09/2023