- Voltar Navegação
- 5.079, de 12.5.2004
- 5.078, de 11.5.2004
- 5.077, de 11.5.2004
- 5.076, de 11.5.2004
- 5.075, de 11.5.2004
- 5.074, de 11.5.2004
- 5.073, de 10.5.2004
- 5.072, de 10.5.2004
- 5.071, de 7.5.2004
- 5.070, de 6.5.2004
- 5.069, de 5.5.2004
- 5.068, de 5.5.2004
- 5.067, de 3.5.2004
- 5.066, de 3.5.2004
- 5.065, de 3.5.2004
- 5.064, de 3.5.2004
- 5.063, de 3.5.2004
- 5.062, de 30.4.2004
- 5.061, de 30.4.2004
- 5.060, de 30.4.2004
- 5.059, de 30.4.2004
- 5.058, de 30.4.2004
- 5.057, de 30.4.2004
- 5.056, de 29.4.2004
- 5.055, de 27.4.2004
Presidência da República |
DECRETO Nº 5.071, DE 7 DE MAIO DE 2004.
Fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2003/2004. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o Os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2003/2004, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2o Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB no exercício da Política de Garantia de Preços Mínimos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAntonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.2004
ANEXO
PREÇOS MÍNIMOS CAFÉS ARÁBICA E ROBUSTA - SAFRA 2003/2004
Produto amparado por EGF/SOV
PRODUTO | UNIDADES DA FEDERAÇÃO/ REGIÕES AMPARADAS | TIPO /CLASSE BÁSICO (*) | UNIDADE | INÍCIO DE VIGÊNCIA | PREÇO MÍNIMO BÁSICO (*) |
R$ | |||||
Café arábica | Todo o território nacional | tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 14 acima e teor de umidade de até 12,5% | 60 kg | abril de 2004 | 157,00 |
Café robusta | Todo o território nacional | tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5% | 60 kg | abril de 2004 | 89,00 |
(*) Os ágios e deságios sobre o produto básico, conforme a classificação do produto vinculado ao EGF/SOV, serão definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de Produção e Comercialização.
Conteudo atualizado em 30/03/2022