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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.750, DE 17 DE JUNHO DE 2003.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: três FCT-9; uma FCT-10; e quatro FCT-11.
Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de FCT do DNIT passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.380, de 17 de setembro de 2002.
Brasília, 17 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Guido Mantega
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO DNIT
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT-1 | 4 |
FCT-2 | 4 |
FCT-4 | 6 |
FCT-6 | 8 |
FCT-8 | 12 |
FCT-9 | 68 |
FCT-10 | 65 |
FCT-11 | 34 |
FCT-12 | 46 |
FCT-13 | 23 |
TOTAL |
Conteudo atualizado em 26/09/2023