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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.589, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003
Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, a que alude o Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 º Fica prorrogado, por mais cento e oitenta dias, o prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, em extinção, a que alude o Decreto n º 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.2003
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Conteudo atualizado em 01/12/2025








