- Voltar Navegação
- 4.596, de 17.2.2003
- 4.595, de 13.2.2003
- 4.594, de 13.2.2003
- 4.593, de 13.2.2003
- 4.592, de 11.2.2003
- 4.591, de 10.2.2003
- 4.590, de 10.2.2003
- 4.589, de 7.2.2003
- 4.588, de 7.2.2003
- 4.587, de 7.2.2003
- 4.586, de 5.2.2003
- 4.585, de 5.2.2003
- 4.584, de 5.2.2003
- 4.583, de 3.2.2003
- 4.582, de 30.1.2003
- 4.581, de 27.1.2003
- 4.580, de 24.1.2003
- 4.579, de 21.1.2003
- 4.578, de 17.1.2003
- 4.577, de 17.1.2003
- 4.576, de 15.1.2003
- 4.575, de 14.1.2003
- 4.574, de 14.1.2003
- 4.573, de 14.1.2003
- 4.572, de 14.1.2003
Presidência da República |
DECRETO Nº 4.576, DE 15 DE JANEIRO DE 2003.
Altera os arts. 4o, 5o e 6o do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto no 2.996, de 23 de março de 1999. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º, 5º e 6º do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto no 2.996, de 23 de março de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4
ºO recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato - EAOF far-se-á entre os Suboficiais e os Primeiros-Sargentos da ativa, que tenham o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, das especialidades correlatas às do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica." (NR)
"Art. 5
º.......................................................................
I - não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
a) punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; e
b) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
......................................................................." (NR)
"Art. 6
ºAs vagas para o EAOF serão estabelecidas por especialidades, atendendo aos superiores interesses da Aeronáutica." (NR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.2003
Conteudo atualizado em 26/04/2022