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Decretos




Decretos - 4.578, de 17.1.2003 - 4.578, de 17.1.2003 Publicado no DOU de 20.1.2003 Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Maceió, no Estado de Alagoas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.578, DE 17 DE JANEIRO DE 2003.

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Maceió, no Estado de Alagoas.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

        DECRETA:

        Art. 1º  A área do Porto Organizado de Maceió, no Estado de Alagoas, é constituída:

        I - pelas instalações portuárias terrestres existentes na cidade de Maceió - AL, entre as praias de Pajuçara e de Jaraguá, com limites nos pontos de interseção dos paralelos Sul de 9º 42' 05" e 9º 40' 18" com os meridianos de 35º 43' 00" W e 35º 45' 00" W de Greenwich, abrangendo todos os cais, docas, pontes e píers, de atracação e acostagem, armazéns, edificações em geral e vias internas de circulação rodoviárias e ferroviárias e, ainda, os terrenos ao longo dessas áreas em suas adjacências pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de Maceió ou sob sua guarda e responsabilidade;

        II - pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviários, compreendendo as áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e suas áreas adjacentes até as margens das instalações terrestres do Porto Organizado definido no inciso I deste artigo, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela administração do Porto ou por outro órgão do Poder Público.

        Parágrafo único.  A Companhia Docas do Rio Grande do Norte fará a demarcação em planta da área definida neste artigo.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de brasilia de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.2003


Conteudo atualizado em 26/12/2021