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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.577, DE 17 DE JANEIRO DE 2003.
| Revogado pelo Decreto nº 4.749, de 17.6.2003 Texto para impressão | Altera a Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, aprovada pelo Decreto no 4.129, de 13 de fevereiro de 2002. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Capítulo III da Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, aprovada pelo Decreto no 4.129, de 13 de fevereiro de 2002, passa a titular-se "Do Conselho de Administração e da Diretoria".
Art. 2o O Capítulo III da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto no 4.129, de 2002, fica acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 7o-A. O Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, em seus impedimentos ou afastamentos legais, substituídos por um dos diretores mediante designação da Diretoria." (NR)
"Art. 7o-B. O Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, no período de vacância que anteceder a nomeação de novo titular, substituídos por um dos Diretores remanescentes, a ser designado pelo Ministro de Estado dos Transportes." (NR)
"Art. 7o-C. Em caso de vacância simultânea do cargo de Diretor-Geral e de todos os cargos de Diretor, o Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado dos Transportes, designará um gestor para administrar o DNIT, até a nomeação de, pelo menos, um Diretor." (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.2003
Conteudo atualizado em 07/05/2022







