- Voltar Navegação
- 4.413, de 7.10.2002
- 4.412, de 7.10.2002
- 4.411, de 7.10.2002
- 4.410, de 7.10.2002
- 4.409, de 4.10.2002
- 4.408, de 4.10.2002
- 4.407, de 3.10.2002
- 4.406, de 3.10.2002
- 4.405, de 3.10.2002
- 4.404, de 3.10.2002
- 4.403, de 3.10.2002
- 4.402, de 2.10.2002
- 4.401, de 1º.10.2002
- 4.400, de 1º.10.2002
- 4.399, de 1º.10.2002
- 4.398, de 1º.10.2002
- 4.397, de 1º.10.2002
- 4.396, de 27.9.2002
- 4.395, de 27.9.2002
- 4.394, de 26.9.2002
- 4.393, de 26.9.2002
- 4.392, de 26.9.2002
- 4.391, de 26.9.2002
- 4.390, de 26.9.2002
- 4.389, de 26.9.2002
Presidência da República |
DECRETO Nº 4.289, DE 27 DE JUNHO DE 2002.
(Vide Decreto nº 45.828, de 2003) | Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Comando do Exército, a Brigada de Operações Especiais, sediada na cidade do Rio de Janeiro - RJ e subordinada diretamente ao Comando Militar do Leste.
Art. 2º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2002
*
Conteudo atualizado em 01/09/2022