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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.408, DE 4 DE OUTUBRO DE 2002.
Revogado pelo Decreto nº 4.579, de 21.1.2003 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1o As delegações de que trata o Decreto no 4.243, de 22 de maio de 2002, para a prática dos atos que menciona no âmbito da Procuradoria-Geral Federal passam aos Ministros de Estado, relativamente aos cargos em comissão e equivalentes, funções de confiança, funções gratificadas e gratificações de representação de órgãos jurídicos integrantes da referida Procuradoria-Geral instalados em autarquia ou fundação federal, de qualquer natureza, vinculada ao respectivo Ministério.
Parágrafo único. As delegações de que trata o caput serão feitas sem prejuízo do disposto nos art. 1o, § 1o, e art. 3o do Decreto no 4.243, de 2002.
Art. 2o Incumbe ao Presidente da República o provimento dos cargos em comissão de titulares dos órgãos jurídicos da Administração Federal direta, das autarquias e fundações federais, de qualquer natureza, que não tenham sido objeto de delegação específica.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Bonifácio Borges de Andrada
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.2002
Conteudo atualizado em 17/09/2023