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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.249, DE 24 DE MAIO DE 2002.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 º de junho de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991 ,
DECRETA:
Art. 1 o Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1 o de junho de 2002, em nove vírgula vinte por cento.
Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 o de julho de 2001, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Cechin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.2002
A N E X O
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| 9,20 |
| 8,55 |
| 7,36 |
| 6,52 |
| 6,05 |
| 5,06 |
| 3,72 |
| 2,96 |
| 1,87 |
| 1,56 |
| 0,93 |
| 0,25 |
Não remover
Conteudo atualizado em 22/05/2022