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Decretos




Decretos - 4.220, de 7.5.2002 - 4.220, de 7.5.2002 Publicado no DOU de 8.5.2002 Acresce dispositivo ao Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto no 3.029, de 16 de abril de 1999.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.220, DE 7 DE MAIO DE 2002.

Acresce dispositivo ao Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto no 3.029, de 16 de abril de 1999.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto no 3.029, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XI - Confederação Nacional de Saúde – um representante." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.2002


Conteudo atualizado em 28/06/2022