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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivo ao Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto no 3.029, de 16 de abril de 1999. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto no 3.029, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XI - Confederação Nacional de Saúde um representante." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8
.5.2002Conteudo atualizado em 28/06/2022