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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.215, DE 3 DE MAIO DE 2002.
Altera o quantitativo dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados na forma do art. 7º e do Anexo ao Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,DECRETA:
Art. 1 º Fica alterado o quantitativo dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados na forma do art. 7 º e do Anexo ao Decreto n º 4.128, de 13 de fevereiro de 2002 , mantendo-se alocados ao Ministério dos Transportes, em caráter temporário, até 12 de agosto de 2002, setecentos e nove cargos em comissão e funções gratificadas, assim distribuídos: um DAS 101.5; três DAS 101.4; dez DAS 101.2; setenta e cinco DAS 101.1; três DAS 102.5; dois DAS 102.4; cinco DAS 102.2; quatro DAS 102.1; cento e cinqüenta e nove FG-1; cento e oitenta e uma FG-2; e duzentas e sessenta e seis FG-3.
Parágrafo único. Os cargos remanescentes do art. 7 º do Decreto n º 4.128, de 2002 , são restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Fica revogado o Anexo ao Decreto n º 4.128, de 13 de fevereiro de 2002 .
Brasília, 3 de maio de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique de Almeida Sousa
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.2002
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Conteudo atualizado em 13/06/2022