- Voltar Navegação
- 3.538, de 10.7.2000
- 3.537, de 5.7.2000
- 3.536, de 3.7.2000
- 3.535, de 3.7.2000
- 3.534, de 3.7.2000
- 3.533, de 30.6.2000
- 3.532, de 30.6.2000
- 3.531, de 30.6.2000
- 3.530, de 30.6.2000
- 3.529, de 30.6.2000
- 3.528, de 30.6.2000
- 3.527, de 28.6.2000
- 3.526, de 27.6.2000
- 3.525, de 26.6.2000
- 3.524, de 26.6.2000
- 3.523, de 26.6.2000
- 3.522, de 26.6.2000
- 3.521, de 21.6.2000
- 3.520, de 21.6.2000
- 3.519, de 20.6.2000
- 3.518, de 20.6.2000
- 3.517, de 20.6.2000
- 3.516, de 20.6.2000
- 3.515, de 20.6.2000
- 3.514, de 19.6.2000
Presidência da República |
DECRETO No 3.439, DE 25 DE ABRIL DE 2000.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986, nos arts. 19 da Medida Provisória no 1.999-17, de 11 de abril de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no Brasil de empresa estrangeira de transporte aéreo, inclusive para a alteração de estatutos e a cassação de autorização de funcionamento.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3o Revoga-se o Decreto no 1.786, de 11 de janeiro de 1996.
Brasília, 25 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.4.2000
Conteudo atualizado em 02/07/2022