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| Presidência da República |
DECRETO No 3.528, DE 30 DE JUNHO DE 2000.
| Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012 Texto para impressão |
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4. (Prazo prorrogado pelo Decreto nº 3.708, de 27.12.2000)
§ 1o O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2o Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2000
Conteudo atualizado em 21/01/2023








