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Presidência da República |
DECRETO No 3.408, DE 10 DE ABRIL DE 2000.
Regulamenta o art. 5o da Lei no 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a forma de arrecadação dos recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei no 9.960, de 28 de janeiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Os recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, de que trata o art. 5o da Lei no 9.960, de 28 de janeiro de 2000, serão recolhidos diretamente à conta da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, por intermédio do Banco da Amazônia S.A. - BASA.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2000
Conteudo atualizado em 21/03/2022