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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.531 DE 21 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND dos Aeroportos Internacionais Governador André Franco Montoro e Viracopos, no Estado de São Paulo, e Presidente Juscelino Kubitschek, no Distrito Federal, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º , inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e nas Resoluções nº 18, de 8 de outubro de 2008, e nº 6, de 28 de junho de 2011, ambas do Conselho Nacional de Desestatização,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado no Município de Guarulhos, o Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado no Município de Campinas, ambos no Estado de São Paulo, e o Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, localizado em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC responsável por executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços públicos de que trata o art. 1º , nos termos do § 1º do art 6º da Lei nº 9.491, de 1997, observada a supervisão da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Cleverson Aroeira da Silva
Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2011
Conteudo atualizado em 29/09/2023