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Presidência da República |
DECRETO No 1.807, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 3.308, de 1999 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, dois cargos em comissão de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 102.3 e um DAS 102.2, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.
1° Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Justiça e serão utilizados na estrutura provisória da Secretaria-Executiva da Comissão Especial criada pela Lei n° 9.140, de 4 de dezembro de 1995.
2° Findo o prazo de cento e vinte dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
Art. 2° Fica remanejado, do Ministério da Justiça para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de nível 102.4, alocado à Secretaria-Executiva da Comissão Especial mencionada no § 1° do artigo anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.1996
Conteudo atualizado em 29/03/2024