- Voltar Navegação
- 1.811, de 8.2.96
- 1.810, de 8.2.96
- 1.809, de 8.2.96
- 1.808, de 7.2.96
- 1.807, de 6.2.96
- 1.806, de 6.2.96
- 1.805, de 6.2.96
- 1.804, de 6.2.96
- 1.803, de 6.2.96
- 1.802, de 2.2.96
- 1.801, de 31.1.96
- 1.800, de 30.1.96
- 1.799, de 30.1.96
- 1.798, de 29.1.96
- 1.797, de 25.1.96
- 1.796, de 24.1.96
- 1.795, de 22.1.96
- 1.794, de 18.1.96
- 1.793, de 18.1.96
- 1.792, de 15.1.96
- 1.791, de 15.1.96
- 1.790, de 12.1.96
- 1.789, de 12.1.96
- 1.788, de 12.1.96
- 1.787, de 12.1.96
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 1.794, DE 18 DE JANEIRO DE 1996.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Marinha, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.5 e três DAS 101.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para apoio técnico-administrativo ao Grupo Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1996
Não remover
Conteudo atualizado em 02/07/2022