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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.516, DE 7 DE JUNHO DE 1995.
| Revogado pelo Decreto nº 1.754, de 1995 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de novembro de 1945, e considerando a adoção, em 21 de abril de 1995, da Resolução 988 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até 5 de julho de 1995, a suspensão parcial das sanções contra a República Federal da Iugoslávia, conforme disposto no Decreto nº 1.384, de 1º de fevereiro de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 8.6.1995
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Conteudo atualizado em 25/04/2022







