- Voltar Navegação
- 1.468, de 27.4.95
- 1.467, de 27.4.95
- 1.466, de 26.4.95
- 1.465, de 26.4.95
- 1.464, de 26.4.95
- 1.463, de 26.4.95
- 1.462, de 25.4.95
- 1.461, de 25.4.95
- 1.460, de 25.1.4.95
- 1.459, de 25.1.4.95
- 1.458, de 18.4.95
- 1.457, de 17.4.95
- 1.456, de 17.4.95
- 1.455, de 13.4.95
- 1.454, de 13.4.95
- 1.453, de 11.4.95
- 1.452, de 11.4.95
- 1.451, de 11.4.95
- 1.450, de 10.4.95
- 1.449, de 7.4.95
- 1.448, de 6.4.95
- 1.447, de 6.4.95
- 1.446, de 6.4.95
- 1.445, de 5.4.95
- 1.444, de 5.4.95
| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.444, DE 5 DE ABRIL DE 1995.
| Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.3, quatro cargos DAS 101.2, oito cargos DAS 101.1 e um cargos DAS 102.1, a serem alocados no Centro e Informática do IPEA.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1995
Conteudo atualizado em 29/08/2023








