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DECRETO Nº 1.449, DE 7 DE ABRIL DE 1995.
Altera o disposto sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor em 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 1º e no § 1º do art. 2º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º As seguintes parcelas, dos efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor no ano de 1995, constante do Quadro II - Oficiais de Carreiras, de que trata o art. 1º, do Decreto nº 1.340, de 20 de dezembro de 1994, ficam alteradas para os níveis estabelecidos a seguir:
II - Oficiais de Carreira
Armas Posto
Quadros Sv Período Cel TC Maj. Cap.1º Ten.2º Soma
Med 40 - - - - - 809
Dent - 35 - - - - 311
10 abr. a 10 ago.
Farm 13 - - - - - 203
QEM 89 - - - - - 593
Soma 10. abr. a 10 maio 902 1.669 - - - - 13.401
111 maio a 10 agosto 902 1.669 - - - - 13.274
Parágrafo único. O Ministro do Exército, através de atos complementares para a execução deste decreto, poderá, inclusive, alterar, em até quinze por cento, os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.4.1995
Conteudo atualizado em 15/11/2021







