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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.396, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995.
| Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, de 31 de outubro de 1994. |
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Chile, com base no Tratamento de Montevidéu de 1980, assinaram em 31 de outubro de 1994, em Montevidéu, o Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile.
DECRETA:
Art. 1º O Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.2.1996
O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 16.2.1995
Conteudo atualizado em 06/02/2022








