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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.138, DE 28 DE JUNHO DE 1984.
Revogado pela Lei nº 10.486, 4.7.2002 Texto para impressão |
DECRETA:
Art. 1º -O valor do soldo do posto de Coronel PM e Coronel BM, respectivamente, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de que tratam os artigos 122 da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, e 124 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973 , é reajustado, a partir de 1º de julho de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).
Art. 2º -A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1984.
Art. 3º -Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 28 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1984
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Conteudo atualizado em 26/09/2023