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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.629 DE 6 DE JULHO DE 1978.
Modifica a redação da alínea "f" do artigo 60 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A alínea "f", do artigo 60, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, criada pelo artigo 12 do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
"f - outras operações, programas e complementações de interesse do comércio exterior brasileiro, inclusive no campo de serviços, a critério do Conselho Monetário Nacional".
Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1978
Conteudo atualizado em 06/11/2021