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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.163, DE 31 DE MARÇO DE 1971.
Revoga o Decreto-lei nº 557, de 29 de abril de 1969 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 557, de 29 de abril de 1969.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 15 de abril de 1971.
Brasília, 31 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍDIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1971
Conteudo atualizado em 08/05/2022