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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.159, DE 17 DE MARÇO DE 1971.
| Dá nova redação ao ‘’caput’’ do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.145, de 31 de dezembro de 1970. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da constituição,
DECRETA
:Art. 1º O artigo 1º, “caput”, do Decreto-lei nº 1.145, de 31 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art. 1º Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1972, inclusive, a não incidência do impôsto de que trata o “caput” do artigo 28 da Lei número 4.862, de 29 de novembro de 1965, alterado pelo artigo 7º da Lei nº 5.455, de 19 de junho de 1968’’.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 17 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1971
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Conteudo atualizado em 17/01/2022








