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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 998, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$540.000,00 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do Art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros novos) para atender despesas com Inativos.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.04 | - Território Federal de Rondônia |
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Atividade 01.01.11.2.093 |
|
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3.0.0.0. | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0. | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos . . ................................ | 540.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969
Conteudo atualizado em 05/12/2021