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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.643, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 51.296,80, para pagamento de gratificação de magistério. |
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de cinqüenta e um mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 51.296,80), para atender ao pagamento de gratificação de magistério concedida a Joaquim Bertino de Morais Carvalho, professor catedrático (I.O.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, correspondente ao período de 9 de Março de 1937 a 31 de Dezembro de 1946.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Júnior.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1946
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Conteudo atualizado em 25/04/2024