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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.640, DE 23 DE AGOSTO DE 1946.
Aceita a doação feita à União de um imóvel, terreno e prédio, situado na Vila, de Guaimbé, Município de Getulina, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação de um imóvel, terreno e prédio, situado na Rua nº 5, na Vila e Distrito de Guaimbé, munícipio de Getulina, Estado de São Paulo, feita à União por João Hunziger, em seu nome e como seu legitimo proprietário, quanto ao terreno, que mede dez metros (10 m) na frente e nos fundos e doze metros (12 m) de frente a fundos e que é parte da data nº 35 do Quarteirão nº 5 daquela Vila, e no nome da população de Guaimbé, que contribuiu para a sua construção, quanto ao prédio ali existente, imóvel destinado à instalação da Agência Postal-Telegráfica local, nos têrmos da escritura outorgada em 29 de Setembro de 1945, em notas do tabelião Paulo Xavier da Silveira, da Vila de Guaimbé, e transcrita em 13 de Dezembro de 1945, sob o nº 8.737, em fls. 174 e 175 do livro nº 3-N, da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 161.340, de 1946.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
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Conteudo atualizado em 23/04/2024