- Voltar Navegação
- 548, de 23.4.69
- 547, de 18.4.69
- 546, de 18.4.69
- 545, de 18.4.69
- 544, de 18.4.69
- 543, de 18.4.69
- 542, de 18.4.69
- 541, de 18.4.69
- 540, de 17.4.69
- 539, de 17.4.69
- 538, de 17.4.69
- 537, de 17.4.69
- 536, de 17.4.69
- 535, de 17.4.69
- 534, de 17.4.69
- 533, de 17.4.69
- 532, de 17.4.69
- 531, de 16.4.69
- 530, de 15.4.69
- 529, de 11.4.69
- 528, de 11.4.69
- 527, de 11.4.69
- 526, de 9.4.69
- 525, de 8.4.69
- 524, de 8.4.69
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 543, DE 18 DE ABRIL DE 1969.
Aprova Atos do IX Congresso da União Postal das Américas e Espanha, adotados na cidade do México, em 16 de junho de 1966. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º São aprovados os seguintes Atos do IX Congresso da União Postal das Américas e Espanha, adotados na cidade do México, a 16 de junho de 1966, e assinados pelo Brasil:
a) Convênio da União Postal das Américas e Espanha;
b) Acôrdo sôbre Encomendas Postais.
Art. 2º Após o depósito do instrumento brasileiro de Ratificação dos Atos acima referidos, o texto dos mesmos será promulgado por decreto.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1969 e retificado em 3.6.1969
Download para anexo
Conteudo atualizado em 12/03/2022