- Voltar Navegação
- 548, de 23.4.69
- 547, de 18.4.69
- 546, de 18.4.69
- 545, de 18.4.69
- 544, de 18.4.69
- 543, de 18.4.69
- 542, de 18.4.69
- 541, de 18.4.69
- 540, de 17.4.69
- 539, de 17.4.69
- 538, de 17.4.69
- 537, de 17.4.69
- 536, de 17.4.69
- 535, de 17.4.69
- 534, de 17.4.69
- 533, de 17.4.69
- 532, de 17.4.69
- 531, de 16.4.69
- 530, de 15.4.69
- 529, de 11.4.69
- 528, de 11.4.69
- 527, de 11.4.69
- 526, de 9.4.69
- 525, de 8.4.69
- 524, de 8.4.69
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 526, DE 9 DE ABRIL DE 1969.
Revogado pela Lei 6.000, de 1973. Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º É fixado no dia 28 de fevereiro de cada ano o término do prazo previsto nas alíneas e e f do artigo 15 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, para remessa das contas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico ao Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.4.1969
Conteudo atualizado em 25/08/2023