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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 371, DE 13 DE ABRIL DE 1938.
Prorroga o prazo fixado no art. 1º das Disposições Transitórias do decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937 |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado por sessenta dias, contados da publicação desta lei, o prazo concedido na primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, revogadas as disposições em contrário.
O texto desta lei será enviado telegraficamente aos governos dos Estados e do Território do Acre.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO Vargas
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
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Conteudo atualizado em 03/01/2022