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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 344, DE 22 DE MARÇO DE 1938.
Aprova o tratado sobre Ligação Ferroviária entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro a 25 de fevereiro de 1938. |
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 180 da Constituição de 10 de novembro de 1937.
Resolve aprovar o Tratado sobre Ligação Ferroviária, entre, o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro a 25 de fevereiro de 1938.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
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Conteudo atualizado em 22/05/2021








