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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 385, DE 22 DE ABRIL DE 1938.
Revoga, para efeito de fiscalização do imposto de consumo, o art. 17 do Código Comércial |
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Para os efeitos de fiscalização do imposto de consumo devido à União, fica revogado o art. 17 do Código Comercial.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
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Conteudo atualizado em 28/01/2022








