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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de17.9.1997 - Decreto de17.9.1997 Publicado no DOU de 18.9.1997 Transfere para o Sistema de Comunicação Itália Viva S.A., a concessão outorgada à Trídio-Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1997.

Transfere para o Sistema de Comunicação Itália Viva S.A., a concessão outorgada à Trídio-Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 5.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29102.001875/89,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para o Sistema de Comunicação Itália S.A. a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Rádio Emissoras do Nordeste Ltda., pela Portaria MVOP nº 756, de 6 de setembro de 1955, transferida para a Trídio-Radiodifusão Ltda., conforme Decreto nº 95.703, de 5 de fevereiro de 1988, e renovada pelo Decreto nº 90.425, de 8 de novembro de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 9 subseqüente.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1997


Conteudo atualizado em 15/01/2022