MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de1.4.2002 - Decreto de1.4.2002 Publicado no DOU de 2.4.2002 Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão de sons e imagens, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 2002.

Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão de sons e imagens, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1º  Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens:

I - TV Nordeste Ltda., na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000851/97 e Concorrência nº 107/97-SFO/MC);

II - SICOM - Sistema de Comunicações de Minas Gerais Ltda., na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000868/97 e Concorrência nº 107/97-SFO/MC);

III - Televisão Diamante Ltda., na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo nº 53640.000175/98 e Concorrência nº 124/97-SSR/MC).

Art. 2º  As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.

Art. 3º  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 4º  Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3o, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2002


Conteudo atualizado em 07/07/2022