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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.3.2002 - Decreto de18.3.2002 Publicado no DOU de 19.3.2002 Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1o do Decreto de 17 de janeiro de 2002, que cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amaz




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2002.

Revogado pelo decreto de 16 de abril de 2002

Texto para impressão.

Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1o do Decreto de 17 de janeiro de 2002, que cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1o do Decreto de 17 de janeiro de 2002, que cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, fica prorrogado até 18 de abril 2002.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2002

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 15/05/2022