- Voltar Navegação
- Decreto de30.7.2007
- Decreto de30.7.2007
- Decreto de30.7.2007
- Decreto de30.7.2007
- Decreto de24.7.2007
- Decreto de24.7.2007
- Decreto de20.7.2007
- Decreto de20.7.2007
- Decreto de17.7.2007
- Decreto de16.7.2007
- Decreto de16.7.2007
- Decreto de11.7.2007
- Decreto de10.7.2007
- Decreto de10.7.2007
- Decreto de10.7.2007
- Decreto de10.7.2007
- Decreto de10.7.2007
- Decreto de3.7.2007
- Decreto de3.7.2007
- Decreto de3.7.2007
- Decreto de28.6.2007
- Decreto de28.6.2007
- Decreto de26.6.2007
- Decreto de26.6.2007
- Decreto de26.6.2007
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 30 DE JULHO DE 2007.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 87.932.909,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea “d”, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 87.932.909,00 (oitenta e sete milhões, novecentos e trinta e dois mil, novecentos e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2007
Download para anexos
Conteudo atualizado em 17/01/2022








