- Voltar Navegação
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
Artigo 1
I - “Guaribas”, com área registrada de sete mil, quatrocentos e vinte e nove hectares e cinquenta e oito ares, e área medida de sete mil, trezentos e oitenta e três hectares, vinte e um ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Pio IX, objeto dos Registros nºs R-1-3.666, fls. 60, Livro 2-R; e R-1-3.450, fls. 72, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pio IX, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002124/2008-97); e
II - “Fazenda Santa Clara”, com área registrada de setecentos e vinte e dois hectares, oitenta e oito ares e dois centiares, e área medida de setecentos e oitenta e nove hectares, sessenta e um ares e cinco centiares, situado nos Municípios de Curralinhos e Palmeirais, objeto do Registro nº R-2-765, fls. 33v, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeirais, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002065/2003-42).
Conteudo atualizado em 02/01/2022