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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 26.11.2010 - Decreto de 26.11.2010 Publicado no DOU de 29.11.2010 Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 7 de dezembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Três Barras”, situado no Município de São Gabriel da Palha, Estado do Esp




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 7 de dezembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Três Barras”, situado no Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 1o do Decreto de 7 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2009, Seção 1, página 39, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Três Barras”, situado no Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Três Barras”, com área registrada de trezentos e noventa e nove hectares, quatorze ares e quarenta e seis centiares, e área medida de trezentos e oitenta e cinco hectares, oitenta e dois ares e oitenta centiares, situado no Município de São Gabriel da Palha, objeto dos Registros nos R-1-629, Livro 2-D; R-1-483, fls. 01, Livro 2; R-1-1.688, fls. 01, Livro 2; R-1-8.392, Livro 2; R-1-8.393, Livro 2; R-1-8.394, Livro 2; R-1-8.367, Livro 2; R-1-8.371, Livro 2; R-1-8.390, Livro 2; R-1-8.391, Livro 2; R-1-8.365, Livro 2; R-1-8.385, Livro 2; R-1-8.358, Livro 2; R-1-8.359, Livro 2; R-1-8.360, Livro 2; R-1-8.364, fls. 01, Livro 2; R-1-8.368, Livro 2; R-1-8.375, Livro 2; R-1-8.397, Livro 2; R-1-8.357, Livro 2; e R-1-8.398, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.001755/2007-84).” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Daniel Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2010

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 16/04/2022