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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 26.11.2010 - Decreto de 26.11.2010 Publicado no DOU de 29.11.2010 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado à instalação da Procuradoria da República no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado à instalação da Procuradoria da República no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea “h”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo no 03000.003706/2010-00, do Ministério da Justiça, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel a seguir descrito: prédio comercial e respectivo terreno, situado na rua Gavião Peixoto no 11, com fundos para a rua Miguel de Frias, no Bairro de Icaraí, Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal de Niterói sob o no 005511-1, registrado no 9o Ofício de Justiça de Niterói, Livro 2, Matrícula 21.431, Ficha 2, em nome de Rossine Consedey Carneiro e Roney Consedey Carneiro, com o respectivo terreno foreiro ao Asilo de Santa Leopoldina. 

Art. 2o  O bem de que trata o art. 1o, após processo de desapropriação, será destinado à instalação da sede própria da Procuradoria da República no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro. 

Art. 3o  A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas à Procuradoria-Geral da República. 

Art. 4o  A Advocacia-Geral da União deverá promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1o, podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941. 

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 26 de novembro de 2010; 189o da Independência 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2010


Conteudo atualizado em 18/04/2022