- Voltar Navegação
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
- Decreto de30.12.1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.803, de 22 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 9.863.228.550,00 (nove bilhões, oitocentos e sessenta e três milhões, duzentos e vinte e oito mil e quinhentos e cinqüenta cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 1992, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1993, 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993
Download para anexos
Conteudo atualizado em 29/01/2022